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Visto J1 – Para formandos

O visto J1  destina-se a programas de intercâmbio educacionais e culturais. O visto J1 é indicado, por exemplo, para pessoas que foram aceitas num programa de intercâmbio através do apoio de uma organização designada.

A categoria de visa J1 é uma excelente opção para todos os que desejam seguir um plano estruturado de formação e que desejam se beneficiar de uma formação ou estágio nos vários aspectos dos negócios nos Estados Unidos, tais como administração de negócios, vendas e marketing.

A categoria J1 também é usada pelos estudantes estrangeiros em cursos de trabalho de Verão, “au pairs”, e alguns professores de escolas secundárias e pesquisadores especializados. As esposas e filhos dependentes recebem Vistos de dependentes, J2.

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VISTO J1 – PARA FORMANDOS E ESTAGIÁRIOS 

  1. Quais são os requisitos de elegibilidade J-1 para os Formandos?
  2. O que implica um plano de formação J-1?
  3. Qual é o período de Duração Máxima de Estadia Autorizada para Formandos?
  4. Quais são os requisitos de elegibilidade para os Estagiários?
  5. O que implica um plano para Estagiários?
  6. Qual é o período de Duração Máxima de Estadia Autorizada para Estagiários?
  7. O que é a “Regra dos Dois Anos”, é possível uma renúncia?


Critérios de Elegibilidade para Formandos J1

Segundo as novas regras J-1, para a admissão como formando, o nativo estrangeiro deverá possuir:

  • Um grau acadêmico ou certificado profissional de uma instituição acadêmica pós secundária e pelo menos um ano de experiência de trabalho relacionado com o seu campo ocupacional;
  • Cinco anos de experiência laboral fora dos Estados Unidos no seu campo ocupacional, caso não cumpra o requisito acima.

O formando deve demonstrar fluência suficiente na língua inglesa. Tal fluência pode ser comprovada por meio de um teste de inglês reconhecido, documentação assinada de uma instituição acadêmica ou escola de língua inglesa ou entrevista documentada conduzida por programas apoiados, vídeo conferência ou webcam.


O que implica um Plano de Colocação de Formandos/Estagiários (“T/IPP”)

Todos os planos de formação tanto para os formandos como para os estagiários têm de apresentar metas específicas e objetivos em relação ao programa de formação e estágio; Para os formandos, o plano também tem de descrever a metodologia da formação e fornecer uma cronologia ou resumo.


Duração Máxima da Estadia Autorizada para Formandos

Os programas para formandos J-1 têm uma duração máxima de 18 meses. Porém, os programas de formação no campo da agricultura e na categoria ocupacional de “Hospitalidade e Turismo” são limitados a 12 meses a não ser que a formação se destine à gestão nas áreas.

Os formandos podem voltar aos Estados Unidos para outro período de formação de 18 meses se estiver ausente dos Estados Unidos pelo menos dois anos após terem completado o programa de formação inicial.


Requisitos de Elegibilidade para Estagiários J-1

Os nativos estrangeiros podem em geral qualificar-se como estagiários se:

  • Estiverem atualmente inscritos ou seguirem estudos em uma instituição acadêmica pós secundária, desde que devidamente certificada.
  • Serem graduados por uma instituição e realizarem o programa de estágio em até 12 meses após a formação.

O estagiário também tem de demonstrar fluência suficiente na língua Inglesa em função do meio ambiente do programa. Os métodos de aceitabilidade da confirmação da fluência são os mesmos para os formandos como acima indicado.


Plano de Colocação de Formandos/Estagiários (“T/PP”):

Tal como descrito, o plano de formação para os estagiários tem de especificar as metas e objetivos para o programa de formação e estágio; detalhe os conhecimentos, capacidades ou técnicas a serem imputadas ao formando ou estagiário, descreva os métodos de avaliação de rendimento e controle para cada uma fase ou módulo. Para um estagiário, uma descrição das tarefas especificas e atividades dos estagiário, o papel do estagiário na organização, e o(s) departamento(s) em que o estagiário vai trabalhar terão de ser apresentados.


Duração Máxima da Estadia para Estagiários J-1:

Os estagiários J-1 podem permanecer nos Estados Unidos num programa destinado a estágio por um máximo de 12 meses. Os estagiários podem participar em programas adicionais de estágio enquanto mantiverem seu status de estudante ou iniciarem um novo programa de estágio dentro do prazo de 12 meses da graduação.

Os participantes que tiverem completado o seu programa de estágio podem participar num programa de formação após um período de dois anos de residência no exterior dos Estados Unidos no seguimento de seu programa de estágio.


O que é a “Regra dos Dois Anos”; é possível uma renúncia?

Determinadas classes do “Intercâmbio de Visitantes” J-1 exigem que o indivíduo estrangeiro volte para o seu país de origem ou país da última residência permanente, por um período de dois anos após terem completado o seu status J-1. Tais classes incluem:

  • Indivíduos que tiverem recebido o status J-1 através de programas financiados tanto na totalidade como parcialmente pelo governo dos Estados Unidos ou indivíduos do país de origem;
  • Indivíduos cujo país de origem possui um fornecimento baixo de pessoas com os conjuntos de capacidades desse indivíduo;
  • Indivíduos que recebam uma formação médica nos Estados Unidos como estagiários e residentes.

Até que o requisito de residência de dois anos no estrangeiro tenha sido completado o indivíduo estrangeiro não estará elegível para o status H ou L e não poderá ajustar-se no status de residente permanente.

Dependendo do campo no qual se baseia esta regar dos 2 anos, pode ser possível obter uma renúncia. Normalmente, se a regra dos dois anos está baseada sob fundamentação a partir do governo estrangeiro ou o fato de o detentor do J-1 se encontrar numa “lista de Capacidades” é muitas vezes possível obter o que se conhece como a renúncia de “ não objeção”. Se o requerente foi financiado pelo governo dos Estados Unidos ou uma organização internacional tal como “Fullbright” então a obtenção da renúncia será extremamente difícil.

Adicionalmente em todas as circunstâncias um requerente pode requerer uma renúncia por dificuldades para a regra dos 2 anos.

 

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