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Visto K1 ou K3 – Para noivas ou esposas

O visto K1 e o visto K3 são conhecidos respectivamente como “visto de noiva” e “visto de esposa”.  Desse modo, ele permite que a noiva ou esposa de um cidadão americano obtenha o visto e posteriormente o green card.

O visto K1 permite que a noiva estrangeira de um cidadão americano entre nos Estados Unidos, case e efetue o pedido do green card. Já o visto K3 é conhecido como “visto de esposa” e permite que a esposa de um cidadão americano vá aos EUA e requeira um green card. A busca pelo visto K3 também é conhecida como processo de “ajustamento de status”. Seja como for, para obter o visto K1 ou K3 é essencial contar com o acompanhamento de uma advogada de imigração.

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VISTOS PARA NOIVAS E ESPOSAS – VISTOS K1 e K3

  1. O que é um visto K1?
  2. O que é um visto K3 para esposa?
  3. O que é o procedimento consular direto?
  4. Qual a opção mais rápida?
  5. Por que minha esposa ou noiva não pode vir simplesmente com um visto de turismo?
  6. Qual é a justificativa legal para esta proibição?
  7. Quais são as consequências de casar com um cidadão dos Estados Unidos após ter entrado originalmente nos Estados Unidos com um visto de Turismo ou um visto de renúncia de 90 dias?

 

O VISTO PARA NOIVAS (VISTO K1)

  • Um visto para noivas permite que a noiva estrangeira de um cidadão Americano entre nos Estados Unidos, case dentro de 90 dias e então efetue o pedido de um Green Card nos Estados Unidos.
  • Note que a noiva só poderá pedir o Green Card fundamentado num casamento com um cidadão nativo dos Estados Unidos e com o apoio de um visto de noiva pré-concedido. Os filhos não casados com idades inferiores a 21 anos também têm a possibilidade de acompanhar a noiva.
  • O visto para noivas exige que o casamento se realize nos Estados Unidos.
  • A noiva tem 6 meses para viajar para os Estados Unidos e desse modo utilizar o seu visto K1.
  • O casamento terá que se realizar dentro de 90 dias após a chegada da noiva aos Estados Unidos e nesse período a noiva deverá requerer um Green Card através de um processo conhecido como “ajustamento de status”.

 


O VISTO PARA ESPOSA/CASAMENTO (VISTO K3)

A opção K3 (visto de Casamento/esposa) permite que a esposa de um cidadão Americano entre nos Estados Unidos e após requeira um Green Card nos Estados Unidos, o qual é conhecido como processo de “ajustamento de status”, ou mesmo voltar ao seu país de origem e receber um Green Card numa data posterior perante o consulado local dos Estados Unidos ou Embaixada.

  • Basicamente, o visto K3 foi concebido para iludir os enormes atrasos que se tinham
  • Note que as esposas de cidadãos Americanos (Residentes não permanentes) são elegíveis para o visa K3.
  • Filhos não casados com idade inferior a 21 anos também têm a possibilidade de acompanhar a noiva.
  • O requerimento para o Green Card é um requerimento separado o qual normalmente segue à chegada da esposa aos Estados Unidos.

 

APLICAÇÃO CONSULAR DIRETA

Uma opção muitas vezes ignorada, mas em alguns casos bastante adequada, é a de requerer diretamente o Green Card através da Embaixada ou consulado dos Estados Unidos no país de origem da esposa.

Esta possibilidade se torna viável quando um cidadão Americano está atualmente residente no país de origem da esposa, nesses casos alguns Consulados ou Embaixadas poderão aceitar o requerimento para um visto direto de imigração sem a necessidade da prévia emissão de um K3 ou qualquer outro tipo de requerimento a ser preenchido nos Estados Unidos.

Note que caso o cidadão Americano resida nos Estados Unidos esta NÃO será uma opção válida.

 

Qual dos acima indicados é o mais rápido?

Isso depende de certos fatores incluindo:
  • O seu estado de residência pretendido nos Estados Unidos – o fato é que o tempo de requerimento para o K1 varia muito, dependendo onde o requerimento é realmente efetuado.
  • A política e os atrasos no preenchimento nas Embaixadas ou Consulados dos Estados Unidos no país de residência da noiva/esposa.

 

Porque uma noiva ou esposa não pode simplesmente entrar com o visto de turismo?

Ao contrario daquilo que poderia parecer lógico, uma noiva ou esposa não pode entrar nos Estados Unidos com um visto de turista – ou visto de renúncia – se sua intenção é residir nos Estados Unidos de modo permanente. Na essência, se uma noiva ou esposa planeja ir para os Estados Unidos com a intenção de ficar – permanentemente ou no decurso de um pedido de Green Card – ela fica tecnicamente e legalmente inelegível para um visto de turismo, por isso deve requerer um visto de noiva (K-1) ou um visto de esposa (K-3). Uma outra opção, válida somente para cônjuges de cidadãos Americanos, seria a obtenção do “Green Card” diretamente a partir de um Consulado ou Embaixada dos Estados Unidos no país de origem, isso antes de partir para os Estados Unidos.

 

Qual é a justificativa legal para esta proibição?

Tal como no momento de entrada nos Estados Unidos, aqueles que têm a intenção de residir de modo permanente no país, não podem entrar com um visto de turismo uma vez que o visto exige que o detentor tenha uma intenção “temporária” ou não imigrante. Caso noivas ou esposas apresentem-se falsamente como turistas podem ser acusadas de terem cometido uma “fraude”. Isso por si só poderá ter consequências seriamente negativas.


Quais são as consequências de contrair casamento com um cidadão dos Estados Unidos após ter entrado originalmente nos Estados Unidos com um visa de turista ou com um visa de renúncia de 90 dias?

Em primeiro lugar, é legitimo entrar nos Estados Unidos com um visa de turista ou um visa de renúncia e casar nos Estados Unidos com um cidadão Americano se após ter feito isso, tiver uma real intenção de voltar o país nativo. Porém, se alguém entra apenas como turista e subsequentemente se casa com um cidadão Americano ou de outro modo requer um Green Card por meio do processo de ajustamento de status, e o efetua pouco depois de ter entrado como turista, o serviço de Imigração poderá constatar uma “fraude”.

De uma maneira geral, a regra dos 30/60/90 dias (quanto antes pedir o Green Card mais facilmente será constatada uma fraude) é aplicada para determinar se o “turista” tem uma intenção fraudulenta ao efetuar a entrada. Caso seja detectada uma fraude as consequências poderão ser severas e podem ir desde a obrigação do requerente voltar ao seu país de origem para requerer um visa de noiva ou esposa até, no pior dos casos, o impedimento de realizar qualquer reentrada nos Estados Unidos no futuro e sob quaisquer circunstâncias.

Para resumir: NÂO ENTRE NOS ESTADOS UNIDOS COM UM VISTO DE TURISTA SE VOCE TIVER A INTENÇÃO DE FICAR ALI DE MODO PERMANENTE. TIRE O TEMPO NECESSÁRIO PARA OBTER O VISA CORRETO POR MAIS INCOVINIENTE QUE POSSA SER. Para evitar problemas consulte um advogado de imigração. LIGUE AGORA MESMO PARA 11 4837-5713, ENVIE UM EMAIL PARA contato@braziluslaw.com ou CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO para conversar pelo WhatsApp:

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