O visto E2 é destinado à pessoas que possuem a cidadania de países que fazem parte do Tratado de Comércio com os Estados Unidos. O Brasil não faz parte do Tratado, no entanto, brasileiros com dupla cidadania também podem pleitear o visto.
O visto E2 oferece a oportunidade de trabalhar, dirigir e controlar um negócio que tenham estabelecido nos Estados Unidos.
De acordo com o governo americano, os países que fazem parte do Tratado e portanto são elegíveis para o visto de investidor E2 são: Albânia, Alemanha, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahrain, Bangladesh, Bélgica, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Brunei, Bulgária, Camarões, Canada, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa), Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Equador, Egito, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Holanda, Geórgia, Grécia, Granada, Honduras, Irã, Irlanda, Israel, Itália, Sérvia, Jamaica, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Kosovo, Quirguistão, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, México, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Noruega, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Filipinas, Polônia, Romênia, Reino Unido, Senegal, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Trinidad & Tobago, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Note que o Brasil não está na lista. Porém, para brasileiros que possuem cidadania italiana ou espanhola, por exemplo, o visto E2 pode ser uma ótima opção. Da mesma forma, com o auxílio de um advogado de imigração, é possível conseguir a cidadania de um dos países citados acima (desde que exista essa possibilidade), para depois tentar o visto E2.
Quer saber se você é elegível para o Visto E2? Responda as perguntas abaixo. Caso a resposta seja sim para ao menos 2 delas, você é elegível para o VISTO-E2.
- Você é cidadão de algum dos países citados acima? — Argentina, Itália, Espanha, por exemplo.
- Você é brasileiro e possui dupla cidadania? — É brasileiro e italiano, é brasileiro e espanhol etc.
- Caso ainda não seja cidadão, existe alguma possibilidade de você conseguir a cidadania de um dos países mencionados acima?
- Você possui ao menos US$ 50.000,00 para realizar um investimento nos EUA?
LIGUE 11 4837-5713 ou CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO para conversar diretamente pelo WhatsApp:
IMPORTANTE! Ao enviar sua mensagem pelo WhatsApp, por favor fale o máximo possível sobre o seu caso, quanto mais detalhes melhor. Dessa forma, fica mais fácil e rápido o nosso atendimento.
QUERO SABER MAISVISTO E2
Trata-se de um visto temporário ou de não-imigrante. Porém, com ele o investidor poderá renovar seu visto por um longo período enquanto o investimento estiver sendo feito. Além disso, a esposa do investidor poderá obter autorização de trabalho enquanto o “beneficiário principal” mantiver o seu status.
Um visto E2 exige um investimento médio de US$100.000 a US$150.000. Já um investidor imigrante, e sob a categoria de investidor EB-5 (Green Card) deverá fazer um investimento de ao menos US$500.000 em um negócio novo, que deverá gerar no mínimo 10 novos empregos de tempo integral.
Outra opção para investidores é visto categoria E1 ou L1. No entanto, somente após uma análise detalhada da situação e do caso concreto é que se poderá determinar com certeza qual categoria de vistos de Investidor o cliente se enquadra. Esta análise deverá ser realizada por um advogado de imigração com experiência.
- Como me qualifico como Comerciante para um visa E1?
- Como me classifico como Comerciante para um visa E2?
- A empresa comercial já deve existir e/ou o investimento deve ser feito antes da emissão do visto?
- O que é uma quantia substancial?
- As “joint ventures” são permitidas?
- Quanto tempo pode um Comerciante ou Investidor permanecer nos Estados Unidos?
- Onde devo realizar o requerimento para o visto E2/E1?
- A esposa e filhos do requerente tem direito a vistos derivativos?
- A esposa de um detentor de visa E pode trabalhar? Os filhos dependentes E2 podem estudar?
- Quais as nacionalidades que se qualificam para os vistos E?
Para se Qualificar como Comerciante (E1):
- A empresa Americana deve possuir a nacionalidade de um país que faça parte do Tratado Comercial com os Estados Unidos.
- O requerente tem de ser nativo do país com tratado de comércio.
- O comércio internacional deve ser “substancial”; deve existir um volume comercial sustentável e contínuo.
- O comércio deve se realizar principalmente entre os Estados Unidos e o país comerciante. Isso significa que mais de 50% do comércio internacional da empresa envolvida deverá ser entre os Estados Unidos e o país da nacionalidade do requerente.
- Comércio significa a troca internacional de produtos, capitais, serviços ou tecnologia. O título dos itens tem de passar de um país para o outro.
- O requerente deve estar empregado como diretor ou com capacidade executiva, ou possuir capacidade altamente especializada, essencial para a operação da empresa.
*O termo “comércio” está definido para incluir as relações comerciais de produtos e comércio de serviços e tecnologia. Isto inclui bancos, seguros, transportes, turismo, comunicações, processamento de dados, publicidade, contabilidade, desenho e engenharia, consultoria de gestão, transferência de tecnologia e outros serviços mensuráveis que podem ser comercializados.
Para se Qualificar como Investidor com Tratado (E2):
- O investidor (tanto a pessoa física como jurídica) deve pertencer a um país com tratado comercial.
- O investimento deve ser substancial, ou seja, suficiente para assegurar uma operação de sucesso da empresa. A porcentagem do investimento para uma empresa de baixo custo deve ser superior à porcentagem do investimento em uma empresa de alto custo.
- O investimento deverá ser real e não especulativo.
- O investimento não pode ser marginal. Tem de gerar rendimento significativamente maior que o necessário para manter o nível de vida do investidor e sua família ou deve ter um impacto econômico significativo nos Estados Unidos.
- O investidor deve possuir o controle dos fundos e o investimento deve ser de risco, no sentido comercial. Empréstimos com garantias em relação ao ativo da empresa não serão contabilizados.
*Um investidor deve ir para os Estados Unidos para desenvolver e dirigir a empresa. Se o requerente não for o investidor, este terá que estar empregado como diretor, executivo ou deverá possuir capacidade altamente especializada.
A Empresa já deve existir e/ou o investimento deve ser efetuado antes da emissão do visto?
Sim. O negócio já deve estar estabelecido no momento do requerimento para o visto. Os investimentos, porém, podem ser futuros, desde que os fundos estejam irrevogavelmente ligados ao investimento, tal como numa conta paralisada apenas aguardando a emissão do visto. Os fundos de investimento podem provir de outro país, incluindo os Estados Unidos, enquanto forem controlados pelo investidor requerente. Porém, para obter um E-2 ou E-1, você deve demonstrar que irá efetuar um investimento substancial ou que já o realizou.
Note que o simples depósito do dinheiro em uma conta bancária e a apresentação do plano do negócio, normalmente não são suficientes para obtenção do visto.
O que é uma soma substancial de capital?
Não existe um valor fixo o qual é considerado como “substancial”. Um valor substancial de capital constitui uma soma suficientemente ampla para assegurar o comprometimento financeiro do investidor para uma operação de sucesso da empresa. Um teste de proporcionalidade compara a soma total investida na empresa com o custo do estabelecimento de uma empresa desta natureza ou a soma do capital necessário para comprar uma empresa já existente no mercado.
Normalmente será necessário um investimento mínimo de US$100.000,00, mas este valor pode ser reduzido caso um determinado negócio não exija tamanho investimento. No entanto, o mínimo absoluto de investimento costuma ser US$50.000,00.
Cumpre ressaltar que são diversas as Embaixadas Americanas que processam requerimentos E-2 e as mesmas parecem ter ideias diferentes do que deverá ser considerado um investimento substancial. Algumas preferem que haja um investimento mínimo de US$150.000,00 então o investidor deverá consultar um de nossos advogados para certificar-se se o investimento hora efetuado será suficiente para efeito de requisição de visto E.
As “joint-ventures” são permitidas?
Sim, desde que o investidor tenha o papel de “desenvolver e gerenciar” a empresa. O requerente deve estar em posição de controle da empresa através da posse de pelo menos 50% da empresa através de seu contrato social.
Durante quanto tempo o Comerciante ou Investidor pode ficar nos Estados Unidos?
O requerente deverá ter o intuito de deixar os Estados Unidos após conclusão de suas atividades comerciais. Não obstante, os detentores de um visto E podem residir nos Estados Unidos enquanto preencherem os requisitos do visto E. Assim, uma estadia de prazo potencialmente indefinido é possível.
Onde devo requisitar o visto E2/E1?
Tipicamente o requerente deverá requerê-lo perante uma Embaixada dos Estados Unidos no país de sua nacionalidade ou onde possuem residência legal. É possível também obter um status E-2 ou E-1, nos serviços USCIS nos Estados Unidos para quem queira mudar seu status e já esteja em território americano.
A esposa e filhos do requerente tem direito a vistos derivativos?
Sim. A esposa e filhos com idade inferior a 21 anos se qualificam para os vistos derivativos do visto E fundamentados na qualificação do requerente principal. Não é necessário que tenham a mesma nacionalidade do detentor principal.
A esposa de um detentor de visa E pode trabalhar? Seus filhos podem estudar?
Sim. No seguimento de mudanças recentes na lei, a esposa dependente do Visa E também tem permissão de trabalho nos Estados Unidos. Contudo, devem se inscrever para obter a autorização de trabalho quando chegarem aos Estados Unidos. Os filhos menores dos detentores do visa E também podem frequentar a escola sem necessidade de obter visto de estudante.
Quais as nacionalidades que se qualificam para os Vistos E?
Alguns países qualificam-se tanto para os visas E-2 e E-1 e alguns só se qualificam para o visa E-2 e/ou apenas para visa E-1. Entre em contato para saber mais.
*As informações contidas neste site são fornecidas gratuitamente, não devendo servir como base de aconselhamento legal para seu caso em específico. A transmissão de informação neste “website” não se destina a criar; e não constitui, uma relação advogado – cliente. Para uma consulta legal específica para seu caso, entre em contato com nosso escritório.
Se você deseja investir ou abrir um negócio nos Estados Unidos LIGUE AGORA MESMO PARA 11 4837-5713, ENVIE UM EMAIL PARA contato@braziluslaw.com ou CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO para conversar pelo WhatsApp:
IMPORTANTE! Ao enviar sua mensagem pelo WhatsApp, por favor fale o máximo possível sobre o seu caso, quanto mais detalhes melhor. Dessa forma, fica mais fácil e rápido o nosso atendimento.